A NBC PA 11, publicada no DOU, de 13/12/2017, preconiza que, no que se refere às decisões do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE), cabe a
interposição de recurso ao(s)
A próprio CRE, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da carta de recomendações pelo revisor, cuja
análise será efetuada pelo relator, obrigatoriamente,
diferente do membro revisor.
B próprio CRE, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, cuja análise será efetuada por membro revisor, obrigatoriamente, diferente do membro relator.
C próprio CRE, no prazo de 15 (quinze) dias após a
emissão da carta de recomendações pelo revisor, cuja
análise será efetuada pelo revisor, obrigatoriamente,
diferente do membro relator.
D próprio CRE, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, cuja análise será efetuada por membro revisor que, obrigatoriamente, será o relator.
E representantes do CRE — Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc) —, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, cuja análise será efetuada por membro revisor
ou pelo membro relator.