Imagine-se que há um crescimento no número de assaltos
ocorridos no Município de Porto Ferreira, na ordem
de 50%. Diante da preocupação com o assunto, 1/3
(um terço) dos Vereadores propõem que se instale uma
Comissão Especial de Inquérito, e isso é feito. À luz do
que prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal,
A o fato narrado fundamenta a instauração de uma
Comissão Especial de Inquérito; é um caso concreto,
relevante para a sociedade, identificável, objetivo
e preciso, que não necessariamente precisa ser
antijurídico.
B a instalação da Comissão Especial de Inquérito é
nula, pois a proposta deveria ser subscrita por, no
mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara
Municipal de Porto Ferreira.
C a Comissão Especial de Inquérito não terá prazo
determinado para apresentar o encerramento de
seus trabalhos, mas, no entanto, o relatório será obrigatoriamente
entregue até o término da legislatura.
D a Comissão Especial de Inquérito tem poderes limitados
à esfera municipal, não podendo, por exemplo,
analisar dados sobre criminalidade disponibilizados
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo na internet.
E embora os números da violência causem preocupação
à população, a segurança pública é uma competência
estadual, não podendo, assim, uma Comissão
Especial de Inquérito do Legislativo Municipal tratar
do tema.