A Lei n° 6.894, de 1991, do Município de Campinas, dispõe sobre o estatuto do magistério público e dá providências correlatas. Conforme a mencionada lei, o docente
poderá participar de projetos compatíveis com a atividade
docente desde que constante do Projeto Pedagógico da
Unidade Educacional, e em consonância com as normas
fixadas pela Secretaria Municipal de Educação,