Um princípio básico contido nas regras de aplicação geral
relativas às Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de
Pessoas Presas, conhecidas como Regras de Mandela para os
países delas signatários, é no sentido de que os “objetivos de
uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva
de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade
contra a criminalidade e de reduzir a reincidência”.
Tais propósitos podem ser viabilizados se o período de
encarceramento for utilizado para assegurar a reintegração
de tais indivíduos à sociedade após sua soltura a fim de que
possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis.
Para tanto, as administrações prisionais e demais autoridades
competentes, na medida do possível, com base nessas Regras
de Mandela, devem oferecer: