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A respeito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do PNE, julgue o próximo item, de acordo com o Decreto n.º 6.094/2007, a Lei n.º 12.695/2012 e a Lei n.º 13.005/2014.
A revisão do percentual de investimento público em
educação não pode ser proposta pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE), por ser competência privativa do
Ministério da Educação.