De acordo com a Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política
Nacional do Idoso, tal política deve ser organizada com
base nas seguintes diretrizes:
I. Viabilização de formas alternativas de participação,
ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua
integração às demais gerações.
II. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer
natureza.
III. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário
das transformações a serem efetivadas através desta
política.
IV. Participação do idoso, através de suas organizações
representativas, na formulação, implementação e
avaliação das políticas, planos, programas e projetos a
serem desenvolvidos.