Conforme a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “enquanto os particulares, para a
defesa de seus direitos, necessitam bater às portas do Poder Judiciário a fim de evitar a caracterização
do crime de exercício arbitrário das próprias razões, a Administração Pública pode executar sozinha
seus próprios atos, sem passar pelo crivo prévio do Judiciário”. Trata-se do atributo denominado: