Segundo a lei número 11.638/2007, em seu art. 3º,
Parágrafo Único, considera-se empresa de grande porte
aquela que possuía no exercício social anterior:
A Ativo total superior a R$ 210.000.000,00, ou receita
bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
B Ativo total inferior a R$ 240.000.000,00, ou receita
bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
C Ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita
bruta anual inferior a R$ 300.000.000,00 .
D Ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita
bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
E Ativo total superior a R$ 250.000.000,00, ou receita
bruta superior a R$ 310.000.000,00.