A Resolução CNE/CEB nº 4/2010 (Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica), em seu art.
20, ao estabelecer a organização desse nível de ensino,
aponta que é responsabilidade dos sistemas a criação
de condições para que as crianças, os adolescentes, os
jovens e os adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade
própria de percurso escolar, destacando a relevância de
considerar o respeito aos educandos e a seus tempos
mentais, socioemocionais, culturais e identitários, como