Após as suas respectivas aprovações no concurso público para
cargos efetivos de carreira em âmbito federal, Mateus e Maria
estavam conversando sobre as distinções atinentes às hipóteses
de demissão e de exoneração, razão pela qual passaram a
analisar as situações em que a exoneração poderia ocorrer por
determinação da Administração Pública.
À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990, Mateus e Maria chegaram
corretamente à conclusão de que ela será cabível, caso: