O Município Ômega realizou queima de fogos de artifício na noite
de réveillon do último ano. No dia primeiro de janeiro seguinte,
os irmãos João e Maria, de 7 e 8 anos de idade, brincavam na
praça da cidade, quando resolveram manusear restos de
explosivos deixados na noite anterior por agentes municipais sem
qualquer tipo de alerta, proteção ou elemento indicativo de que
era proibido o acesso ao local, ocasião em que alguns fogos
dispararam e o acidente resultou em sérias lesões no corpo de
ambas as crianças.
João e Maria, patrocinados por seu tio que é advogado, ajuizaram
ação indenizatória em face do Município, que se defendeu
alegando culpa exclusiva dos pais dos autores, que não os
vigiaram adequadamente.
Ao proferir sentença, adotando a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade
civil: