Nos termos da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 10/2024, a integração de
informações (do Prontuário SUAS e do Sistema E-SUS APS na base do Cadastro Único) não alterará a
data de atualização cadastral da família, mas deverá ser registrada em histórico do Sistema de
Cadastro Único provido pelo(a):