Para a correta aplicação da legislação tributária, é preciso conhecer as regras de vigência temporal e territorial
previstas no Código Tributário Nacional. A respeito deste
tema, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que
A a legislação tributária aplica-se imediatamente aos
fatos geradores futuros, mas não aos fatos geradores pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
B as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa, entram em vigor, quanto aos efeitos normativos, na data de sua publicação.
C os convênios que entre si celebrem a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram
em vigor na data em que previsto no próprio instrumento, sendo vedada a previsão de prazo inferior a
30 (trinta) dias.
D os atos administrativos de caráter normativo entram
em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
E a legislação tributária dos entes subnacionais vigora,
no país, fora dos respectivos territórios, nos limites
em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta
ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.