De acordo com o Art. 24, inciso III, da LDB, nos
estabelecimentos que adotam a progressão regular por
série, o regimento escolar pode admitir formas de
progressão parcial, desde que um novo currículo seja
definido e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação
ou pela Secretaria Estadual de Educação e observadas as
normas de avaliação pactuada com os pais.