O Diretório Nacional de determinado partido político com
representação no Congresso Nacional decidiu ingressar com a
ação constitucional cabível, perante o Supremo Tribunal Federal,
por entender que a Lei Federal nº Y/2002 era materialmente
inconstitucional. Esse diploma normativo integrara a eficácia do
Art. X da Constituição da República, norma de eficácia limitada e
de princípio programático, que dispunha sobre certo direito.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso a ação
seja ajuizada, o acórdão que julgue procedente o pedido
formulado: