De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia
Ocupacional, Artigo 14º - Constituem deveres fundamentais dos
profissionais terapeutas ocupacionais na sua relação com o
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, EXCETO:
A Prestar assistência ao ser humano respeitando seus direitos e sua dignidade de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente
de qualquer consideração relativa à raça e etnia, nacionalidade, credo sócio-político, crença, religião, gênero, orientação sexual, condição sócio-econômica-cultural, ou a
qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa
da vida;
B Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte,
jamais cooperando em ato em que voluntariamente se
atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade
física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano ou
sua inclusão sócio-comunitária;
C Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como
expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas
que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, utilizando a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo
/ comunidade ou do responsável legal.
D Respeitar os princípios bioéticos de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário/família/grupo/ comunidade de decidir sobre sua pessoa ou
coletividade e seu bem estar;
E Respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário/família/grupo;