Os esforços envidados pelas entidades da categoria entre 1991-1993 foram um passo decisivo para conferir à dimensão ética da profissão a saliência que lhe é inerente.
Nesse sentido, sobre ética profissional, podemos afirmar que é dever do Assistente Social
A denunciar ao Conselho Federal as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais.
B apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
C garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, salvo nos casos em que sejam contrários aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios desse Código.
D denunciar ao Conselho Federal de Serviço Social, por meio de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e diretrizes desse Código e da legislação profissional.
E abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.