Jonas ajuizou ação de procedimento comum em face de João.
O pedido foi julgado procedente, condenando João a pagar dez
mil reais a título de danos materiais em favor de Jonas.
Três anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida
no processo, o Supremo Tribunal Federal declarou, em controle
concentrado, a inconstitucionalidade da lei que amparou a
pretensão indenizatória de Jonas. Não houve modulação dos
efeitos da decisão.
Inconformado, dois meses após a decisão do Supremo Tribunal
Federal, João ajuizou ação rescisória em face de Jonas,
requerendo a desconstituição da decisão proferida no processo
movido por Jonas.
Com base na hipótese narrada, é correto afirmar que