De acordo com o Volume 2 do material "Atribuições privativas do/a Assistente Social em questão", de 2020, do CFESS, uma competência privativa destacada para o(a) assistente social no exercício de sua profissão é:
A
Apenas orientar indivíduos e grupos quanto a seus direitos e deveres, sem a prerrogativa de elaborar planos, programas e projetos sociais.
B
Atuar exclusivamente em atividades administrativas, sem a prerrogativa de realizar atendimentos diretos a indivíduos e grupos.
C
Aconselhar, mas não intervir diretamente em situações de violação de direitos, sendo esta uma atribuição específica de outras categorias profissionais.
D
Elaborar laudos, pareceres, relatórios, planos, programas e projetos no campo de atuação do Serviço Social.
E
Desenvolver pesquisas que fundamentem ações profissionais, sendo vedada a participação em equipes multiprofissionais.