Determinado crime teve nova lei promulgada e
entrou em vigor, trazendo uma parte de
dispositivos mais benéficos e outros dispositivos
mais graves em relação aos crimes que dispõe.
Como Promotor de Justiça, ao avaliar a aplicação
da lei penal no tempo e alinhar-se à jurisprudência
atual dos Tribunais Superiores, relativamente aos
casos em andamento, você se posicionaria no
sentido de
A não permitir a combinação de leis, para extrair-se
um terceiro gênero, impedindo que os
magistrados atuassem como legislador positivo,
em total afronta aos princípios da separação de
Poderes e da reserva legal.
B fazer uma Consulta formal à Corregedoria-Geral
do Ministério Público e aos demais órgãos
internos como o Núcleo Criminal e o Centro
Operacional Criminal para um posicionamento,
devolvendo os processos sem parecer sobre o
caso até que viesse a resposta das consultas.
C aguardar as decisões judiciais para poder se
manifestar com segurança, pois é da
competência do juiz a análise e escolha de qual
lei é mais favorável, sem combiná-la, podendo o
réu ou sentenciado recorrer se não concordar.
D aplicar integralmente a lei nova em todos seus
dispositivos mesmo àqueles que são prejudiciais
ao agente do crime, pois teria que aplicar a lei
posterior nos casos que favorece o agente, nos
termos do parágrafo único do artigo 2º do Código
Penal, optando por aplicar integralmente a lei
mais nova.
E adotar uma combinação de leis, aplicando-se ao
caso concreto os dispositivos mais benéficos,
pois é possível para beneficiar o agente,
garantindo a Constituição e tornando efetivos os
postulados fundamentais com que ela garante e
proclama os direitos universais do homem,
atendendo aos princípios da ultra-atividade e da
retroatividade in mellius , possibilitando ao
intérprete extrair da nova lei apenas os
dispositivos que atendam aos interesses do
acusado.