De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, sobre os
direitos dos inscritos no CRF, analisar a sentença abaixo:
Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou
privada sem condições dignas de trabalho ou que possam
prejudicar o usuário, com direito a representação às
autoridades sanitárias e profissionais (1ª parte). Exercer sua
profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar
serviços que contrariem os ditames da legislação vigente
(2ª parte).
A sentença está: