Consta na Resolução CNE/CEB nº
04, de 13/07/2010
– Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu artigo 2º
, que tais Diretrizes têm
por objetivos:
1. Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais
da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e demais dispositivos legais,
traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica
comum nacional, tendo como foco os sujeitos
que dão vida ao currículo e à escola.
2. Estimular a reflexão crítica e propositiva que
deve subsidiar a formulação, a execução e a
avaliação do projeto político-pedagógico da
escola de Educação Básica.
3. Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da
Educação Básica, os sistemas educativos dos
diferentes entes federados e as escolas que
os integram, indistintamente da rede a que
pertençam.
4. Fomentar práticas docentes pautadas nos
princípios da educação liberal e na formação
de sujeitos passivos e criativos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.