Avalie se, de acordo com a Lei n° 8666/93, constituem motivo
para rescisão dos contratos os casos a seguir:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos.
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos e prazos.
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração
a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do
serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV. O atraso justificado no início da obra, serviço ou
fornecimento.