“Art. 21° - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara
Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício,
em local, forma e número estabelecido neste Regimento”.
O Art. 23 estabelece que as deliberações do plenário serão
tomadas pelo voto mínimo de dois terços dos membros da
Câmara Municipal nos seguintes casos, entre outros, EXCETO: