Segundo a RDC nº 216/2004 o tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam uma temperatura mínima, sendo necessário, que as temperaturas de cocção dos alimentos sejam monitoradas constantemente
durante todo o processo de produção. Em relação ao exigido pela norma, quanto ao tratamento térmico, a temperatura
mínima em todas as partes do alimento deve ser de: