A Lei nº 13.830/2019 se refere à prática da Equoterapia. De acordo com o Art. 3º, a
prática da equoterapia será orientada com observância das seguintes condições, entre outras,
conforme dispuser o regulamento:
I. Equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico
veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um
profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por
outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de
educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia.
II. Programas individualizados e coletivos, em conformidade com as necessidades e potencialidades
dos praticantes.
III. Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico,
sistemático e individualizado das informações em prontuário.
IV. Provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante.
Quais estão corretas?