O Art. 2º da Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto
de 2016, estabelece que o Certificado Fitossanitário de Origem
– CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado
– CFOC são documentos emitidos na origem para atestar
a condição fitossanitária de partidas de plantas ou produtos
vegetais, conforme as normas de sanidade vegetal do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Sendo assim,
é correto afirmar o seguinte sobre o Certificado Fitossanitário
de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem
Consolidado – CFOC: