Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas,
destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui
A fase introduzida na modalidade concorrência, posterior à apresentação das propostas, na qual, juntamente com os lances
para redução do preço ofertado, são também apresentados possíveis ajustes na especificação técnica do objeto visando
sua melhor execução.
B modalidade licitatória que contempla uma fase de diálogo com os potenciais interessados, após a publicação do edital, na
qual são apresentadas soluções técnicas para atender às necessidades da Administração.
C um dos procedimentos auxiliares à licitação, adotado previamente à instauração do certame para possibilitar a delimitação
do objeto a ser licitado quando a Administração não detenha condições de apresentar sua correta especificação técnica.
D princípio aplicável a todas as modalidades licitatórias, voltado à escolha da melhor proposta do ponto de vista técnico e
econômico, afastando, assim, o anterior paradigma de sigilo, em prol da ampla competitividade e transparência.
E procedimento licitatório aplicável a projetos de infraestrutura contratados nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada, que contempla proposta de manifestação de interesse dos potenciais licitantes, voltadas à definição
de aspectos específicos da contratação, entre os quais a matriz de riscos.