No que se refere à Resolução CFM n.º 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras providências, julgue o item.
O diretor técnico do estabelecimento médico responde
eticamente por todas as informações prestadas perante
o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Medicina.