A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/Suas) estabelece princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social. Conforme essa normativa, configura-se
como princípio ético
A a contribuição para a criação de mecanismos que venham a burocratizar a relação com os usuários, no sentido de que os
processos e fluxos estabelecidos, mesmo que demorados, sejam eficientes e eficazes.
B o incentivo para que os usuários exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas
populares de produção.
C a promoção aos usuários do acesso à informação, restrito àquelas que o profissional julgar necessárias, incluindo a
informação sobre o nome do profissional, que pode ser omitido, conforme o perfil do usuário atendido.
D a proibição de devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, considerando que tais dados
são para uso da gestão e de institutos de pesquisa e não são de interesse dos usuários.
E o reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda, desde que estes estejam associados à
contrapartida social, a exemplo de participação em cursos de capacitação e prestação de serviços.