João, funcionário público municipal, se licenciou por quatro anos do cargo público no Município Santa Fé do Sul, período em
que exerceu o mandato de Vereador. Assim, tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 79/2002: Estatuto dos
Funcionários Públicos de Santa Fé do Sul e suas modificações, em relação à contagem de tempo, é correto afirmar que João: