A resolução CFF nº 357/2001, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, foi alterada nos seus artigos 11 e 12
pela resolução CFF nº 597 de 2014. Qual a alternativa que apresenta essas alterações?
A Estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para o estabelecimento regularizar-se em caso de rescisão contratual, o desligamento ou
abandono do emprego do farmacêutico. Neste período será permitido o funcionamento do estabelecimento sem o farmacêutico,
poderá ser realizado: aviamento de fórmulas magistrais ou oficiais; a dispensação de medicamentos com retenção de receita ou
sujeitos a controle; o fracionamento de medicamentos; procedimentos de intercambialidade; serviços farmacêuticos.
B Estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para o estabelecimento regularizar-se em caso de rescisão contratual, o desligamento ou
abandono do emprego do farmacêutico. Será permitido o funcionamento do estabelecimento mediante contratação do profissional
farmacêutico pela empresa.
C Estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias para o estabelecimento regularizar-se em caso de rescisão contratual, o desligamento ou
abandono do emprego do farmacêutico. Neste período será permitido o funcionamento do estabelecimento sem o farmacêutico,
poderá ser realizado: aviamento de fórmulas magistrais ou oficiais; a dispensação de medicamentos com retenção de receita ou
sujeitos a controle; o fracionamento de medicamentos; procedimentos de intercambialidade; serviços farmacêuticos.
D Estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para o estabelecimento regularizar-se em caso de rescisão contratual, o desligamento ou
abandono do emprego do farmacêutico. Neste período será permitido o funcionamento do estabelecimento sem o farmacêutico,
contudo, não será realizado: aviamento de fórmulas magistrais ou oficiais; a dispensação de medicamentos com retenção de receita
ou sujeitos a controle; o fracionamento de medicamentos; procedimentos de intercambialidade; serviços farmacêuticos.
E Estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias para o estabelecimento regularizar-se em caso de rescisão contratual, o desligamento ou
abandono do emprego do farmacêutico. Neste período será permitido o funcionamento do estabelecimento sem o farmacêutico,
contudo, não será realizado: aviamento de fórmulas magistrais ou oficiais; a dispensação de medicamentos com retenção de receita
ou sujeitos a controle; o fracionamento de medicamentos; procedimentos de intercambialidade; serviços farmacêuticos.