Conforme dispõe a Lei Complementar nº 541,
de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações
posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó,
as vias públicas na Macrozona Urbana deverão ser
dimensionadas em consonância com os parâmetros
legais, observando-se os seguintes elementos para as
ciclovias: