O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João,
empresário, ao argumento de que o denunciado fraudou o
caráter competitivo de processo licitatório realizado pelo Estado
de Sergipe, com o intuito de obter, para si, vantagem decorrente
da adjudicação do objeto da licitação.
No curso da relação processual, o acusado João comprovou que
não logrou obter qualquer vantagem em razão da fraude
empregada. Ademais, demonstrou-se, em juízo, que o Estado de
Sergipe não arcou com qualquer prejuízo, ao verificar e sanar as
vicissitudes existentes em tempo hábil.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o
entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João
responderá pelo crime de frustração do caráter competitivo de
licitação, na modalidade: