Prescrição de antimicrobianos de laboratório humano, feita por Veterinários, deve ser realizada em receituário privativo do prescritor, ou do estabelecimento de saúde (não havendo, portanto, modelo de receita específico). A receita deve ser legível, sem rasuras, em 2 vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: identificação do paciente, nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos), identificação do emitente (nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica), carimbo e data da emissão, sendo válida em todo território nacional por 10 dias.