Para a resolução da questão, considere as disposições da Lei
Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo o art. 164 da Lei de Licitações, “qualquer pessoa é parte legítima para
impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento
sobre os seus termos”. Para isso, deve protocolar o pedido até quantos dias úteis antes da data de
abertura do certame?