Na Resolução n.05
de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional
de Educação, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art.3º, concebe o currículo da educação infantil como:
A Um conjunto de práticas a serem realizadas com as crianças para que aprendam e se desenvolvam de forma
de garantir um bom desempenho nos estudos e que
cheguem ao ensino fundamental com os conhecimentos prévios esperados ao bom andamento dos estudos
futuros.
B Um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico,
ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5
anos de idade;
C Um caminho a ser seguido pelo professor que deve ensinar os conteúdos básicos para as crianças com o objetivo de prepará-las para ingressar no ensino fundamental, de forma que elas consigam prosseguir os estudos
sem problemas de aprendizagem, sobretudo com relação à alfabetização;
D Um conjunto de conteúdos a serem ensinados pelos
professores/as para que as crianças aprendam e se desenvolvam plenamente de forma de garantir que elas
cheguem ao ensino fundamental com os conhecimentos prévios necessários ao bom andamento dos estudos
futuros;
E Um rol de conteúdos a serem distribuídos ao longo do
ano, de modo que os/as professores/as ensinem para as
crianças de forma sistemática e direta os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico,
ambiental, científico e tecnológico da humanidade;