A Resolução 429, de 08 de julho de 2013 em seu preâmbulo reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional em
Contextos Hospitalares, define as áreas de atuação e as competências do terapeuta ocupacional especialista em Contextos
Hospitalares e da outras providências. Sobre o que preconiza tal resolução e em relação a atuação do terapeuta ocupacional em
contextos hospitalares marque a alternativa incorreta :
A O profissional especialista em “Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares” exclusivamente apresenta assistência
terapêutico-ocupacional propriamente dita, estando vetada outras atuações no contexto hospitalar, tais como o
gerenciamento de serviços, o ensino e pesquisa visando à formação e o aperfeiçoamento das competências e habilidades
profissionais no campo de conhecimento e prática profissional em contextos hospitalares, sendo estas funções competências
do profissional especialista e “Administração e Gerenciamento em Contextos Hospitalares”
B A Atuação do Terapeuta Ocupacional em Contextos Hospitalares visa à proteção, promoção, prevenção, recuperação,
reabilitação e Cuidados Paliativos, do indivíduo e da coletividade, pautado na concepção de integralidade e humanização da
atenção à saúde. Realiza-se por meio do diagnóstico terapêutico ocupacional, bem como com a eleição, execução e utilização
de métodos, técnicas e recursos pertinentes e adequados aos contextos hospitalares,
C Art.10 Atuação do Terapeuta Ocupacional especialista em Contextos Hospitalares se caracteriza pelo exercício profissional
em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção,
promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação e cuidados paliativos oferecidos a
cliente/paciente/usuário, familiares, cuidadores e grupos, nos seguintes ambientes, entre outros: I-Hospitalar; II- Ambulatorial (clínicas, consultórios, centros de saúde); III-Domiciliar e home care; IV-Públicos; V-Filantrópicos; VI- Militares; VII-Privados;VIII-Terceiro setor.
D A formação profissional dessa especialidade, enquadrada na área requerida – “Terapia Ocupacional em Contextos
Hospitalares”, apresenta três áreas de atuação: “Atenção intra-hospitalar”, “Atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital”
e “Atenção em Cuidados Paliativos .
E Art. 9º - O Terapeuta Ocupacional Especialista em Contextos Hospitalares pode exercer as seguintes atribuições, entre
outras: I- Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica ; II- Gestão; III- Direção; IV- Chefia; V- Consultoria; VI- Auditoria; VII- Pericia; VIII- Ensino e pesquisa.