Nas contratações de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o
cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a
Administração, mediante disposição em edital ou em
contrato, poderá, entre outras medidas: (Lei 14.133/2021)
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias
inadimplidas.
II – não condicionar o pagamento à comprovação de
quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao
contrato.
III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada.
IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o
pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas
do pagamento devido ao contratado.
V - estabelecer que os valores destinados a férias, a
décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas
rescisórias dos empregados do contratado que
participarem da execução dos serviços contratados serão
pagos pelo contratante ao contratado somente na
ocorrência do fato gerador.
As afirmativas I, II, III, IV e V são, respectivamente: