Conforme o que estabelece o art. 40 da CF/88, o regime próprio de previdência social
dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, o servidor abrangido por
regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações
periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da
aposentadoria, na forma da lei do respectivo ente federativo.
II. Compulsoriamente, aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
III. Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observados 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, e 65 anos de
idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
Quais estão corretas?