Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do
regramento estabelecido na Lei nº
14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática
A passou a ser expressamente vedada, com a substituição pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse, cabível
para seleção de profissionais ou empresas para contratações simultâneas de objetos similares.
B constitui modalidade licitatória aplicável para contratação de objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de
preços, em que se verifique oscilação significativa de preços ou das condições de prestação.
C pode ser utilizada como procedimento de pré-qualificação em contratações para objetos de baixa complexidade, não afastando, contudo, a necessidade de subsequente procedimento licitatório.
D afigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela
seleção mediante licitação na modalidade pregão.
E é admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e desde que tal opção
seja demonstrada como a mais vantajosa para a Administração.