Em conformidade com o Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem -
CAPÍTULO I - DAS RELAÇÕES
PROFISSIONAIS - DIREITOS - analise os
artigos seguintes:
Art. 1º - Exercer a enfermagem com liberdade,
autonomia e ser tratado segundo os
pressupostos e princípios legais, éticos e dos
direitos humanos.
Art. 2º - Aprimorar seus conhecimentos
técnicos, científicos e culturais que dão
sustentação a sua prática profissional.
Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao
aprimoramento profissional e à defesa dos
direitos e interesses da categoria e da
sociedade.
Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa
que atinja a profissão, por meio do Conselho
Regional de Enfermagem.
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça,
compromisso, equidade, resolutividade,
dignidade, competência, responsabilidade,
honestidade e lealdade.
Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito,
na prudência, no respeito, na solidariedade e na
diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos
competentes, fatos que infrinjam dispositivos
legais e que possam prejudicar o exercício
profissional.
(https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf) – (P. 2)
Marque os Artigos que fazem parte do
CAPÍTULO I - DAS RELAÇÕES
PROFISSIONAIS – DIREITOS, conforme se
pede no comando desta questão.