José, motorista da Secretaria Municipal de Obras, dirigia caminhão oficial do Município e falava ao telefone celular enquanto trafegava, acabando por colidir com um veículo de particular que estava regularmente estacionado em via pública. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
A subjetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, independentemente da culpa ou dolo de seu agente;
B subjetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o motorista, que agiu com culpa;
C subjetiva do motorista, porque agiu com imperícia, cabendo responsabilidade subsidiária do Município que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, no caso de insolvência do funcionário;
D objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o motorista, que agiu com culpa;
E objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, sendo imprescindível a demonstração de culpa ou dolo de seu funcionário.