Guilherme foi processado pela prática do crime de calúnia
simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa),
por três vezes, em concurso material.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995
e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto
afirmar que Guilherme: