O controle externo exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas envolve a possibilidade de desfazimento ou de
determinação para desfazimento de atos ou contratos firmados pela Administração pública, conforme o caso. Essa atuação
A inclui os negócios jurídicos firmados por entes da Administração indireta, desde que sujeitos ao regime jurídico de direito
público, o que exclui as empresas estatais.
B também incide sobre os contratos celebrados por consórcios públicos, como, por exemplo, a contratação da referida
associação pública pelos Municípios titulares para prestação de serviço público à comunidade.
C não autoriza a sustação ou desfazimento de atos e contratos pelos Tribunais de Contas, que podem, nesses casos,
apenas suspender a vigência dos mesmos até que os vícios identificados sejam sanados.
D autoriza o desfazimento de contratos nos casos de comprovada ilegalidade, tais como vício de motivo ou desvio de
finalidade.
E abrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio de autarquia, sujeita a regime jurídico de direito
público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.