O direito de petição do servidor público federal está resguardado pela lei 8.112/90. É assegurado ao servidor o
direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, sendo cabível pedido de
reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser
renovado. Do indeferimento do pedido de reconsideração pode ser interposto Recurso. Diante desta afirmação, é
INCORRETO afirmar que: