Um Município, buscando custear a manutenção das creches municipais, instituiu uma taxa. Na lei instituidora, constava que o fato gerador da referida taxa seria a “manutenção de creche municipal". O valor da taxa, por sua vez, seria definido com base no valor venal dos imóveis dos cidadãos que utilizassem a rede pública municipal. A autoridade pública entendeu que aqueles que tivessem imóveis mais caros, de forma lógica, poderiam contribuir mais para a manutenção da creche dos municípios. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, a taxa é