Em relação à obrigação tributária principal e à acessória,
de acordo com a Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário
Nacional, analisar a sentença.
A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (1ª parte). A obrigação principal
decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no
interesse da arrecadação ou da fiscalização (2ª parte).
A sentença está: