O poder de polícia é uma das funções administrativas do Estado, que consiste na prerrogativa de restringir direitos
individuais em prol do interesse público. Esse poder é exercido por meio de atos administrativos que visam garantir
a ordem pública, a segurança, a saúde e a moralidade. (Meirelles, 2018) No âmbito do Direito Administrativo, o
poder de polícia: