Em conformidade com a Lei nº 13.869 de 2019, que dispõe
sobre os crimes de abuso de autoridade, é CORRETO
afirmar se tratar de crime de violência institucional.
A Constranger o preso ou o detento, mediante violência,
grave ameaça ou redução de sua capacidade de
resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele
exibido à curiosidade pública.
B
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em
flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
C Decretar a condução coercitiva de testemunha ou
investigado manifestamente descabida ou sem prévia
intimação de comparecimento ao juízo.
D Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa
que, em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
E Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha
de crimes violentos a procedimentos desnecessários,
repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem
estrita necessidade a situação de violência.